Para satisfazer o populismo penal e gerar manchetes midiáticas, há tempos temos acompanhado a inobservância dos direitos fundamentais e das garantias constitucionais.
Nesta semana, a prisão do Ex Presidente da República Michel Temer, novamente trouxe à baila a discussão perante os penalistas sobre o limite da luta contra a corrupção e as mudanças de paradigmas na “era lava jato”.
Outrora escrevi um artigo defendendo a inconstitucionalidade da prisão em segunda instância – sem transito em julgado – bem como o princípio da presunção de inocência, continuo a defender que se prenda quem for, porém que o devido processo legal e demais princípios basilares do processo penal sejam respeitados, pois não há vitória diante de ilegalidades, muito menos na banalização de alguns institutos, como o da prisão temporária e preventiva.
Devemos zelar pelas garantias e direitos fundamentais para que retrocessos não venham travestidos de mudanças, ou ainda, que se desvirtua o processo penal, para que a todo custo se faça justiça punitiva.
No vale tudo na caça aos colarinhos brancos, estamos abrindo mão de direitos individuais adquiridos, esquecendo que podemos um dia precisar deles.