Artigo

De médico, de juiz e de louco, todo mundo tem um pouco

Delegada Lucy

O ditado é antigo mas a atualização se impõe ante o comportamento do povo brasileiro ao analisar as decisões do STF. De repente não há mais necessidade da decisão ser conforme o Direito, há apenas que agradar os representantes da máquina estatal em sua busca pelo do poder de punir.

O filósofo Frances Michel Foucault, na obra Vigiar e punir, um clássico, já fazia a seguinte divagação, considerando uma época em que o Estado era tirano e sua ânsia pela punição não tinha limites, visando o corpo do condenado e o necessário suplício: “que o poder que sanciona não se macule mais por um crime maior do que o que ele quis castigar” – em suma, a busca pela punição não é um objetivo em si e os fins não justificam os meios, não é um vale tudo jurídico onde, a depender do acusado, afrouxam-se as regras – regras que foram conquistadas com muita luta, ressalto aqui.

Quando se permite que as regras sejam modificadas em favor ou em desfavor de quem quer que seja, cria-se uma situação de insegurança jurídica e coloca-se em risco toda a sociedade.

Nosso Código Eleitoral, que foi recepcionado pela Constituição, é de 1965, época em que não existia – ou não se tinha a exata noção – do quão tóxicas as campanhas eleitorais se tornariam e do quanto a máquina pública seria utilizada para o precípuo objetivo de perpetuar no poder uma classe de políticos.

O Supremo apenas interpretou a lei, que não suscita maiores dúvidas, e diz claramente que à justiça eleitoral cabe julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe sejam conexos – simples assim. Pressionar o Supremo a vomitar uma decisão que agrade a quem quer que seja é errado e é um risco. Se a lei não agrada, que se mude a lei.

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