Artigo

Carta do Leitor

Jayme Tortorello

Juridicamente se alguém assume o ressarcimento de parte dos danos, fica responsável pela totalidade dos danos. No presente caso o Prefeito de São Caetano do Sul responsabilizou a Prefeitura a perdoar impostos e a dar um auxílio financeiro, ou ajuda financeira para minimizar os prejuízos causados pelas enchentes. Com isso, juridicamente fica responsável pelo ressarcimento dos danos totais.

A Lei não admite que uma parte assuma parcialmente a responsabilidade de ressarcimento dos danos. Ou assume, ou não assume. A não ser que a vítima, na base do acordo, concorde em receber parte dos danos. E, no caso presente, o ressarcimento tem que ser de imediato porque são bens fundamentais a vida humana.

Mostrar Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo