Artigo

Carnaval e o reconhecimento fácil

Raíssa Davanzo

Como de costume o feriado de carnaval contou com grandes multidões que acompanhavam os blocos de rua nas avenidas. A festa foi marcada por muito glitter, diversas fantasias, músicas, bebidas e aglomeração de pessoas, o que deixa o ambiente propício para o surto de furtos, brigas que resultam muitas vezes em lesão corporal, além dos crimes sexuais mais comuns como o de importunação sexual.

Todavia toda multidão, nem a fantasia de mulher, impediu que o rapaz de 19 anos, procurado por homicídio, fosse flagrado pelo sistema de reconhecimento facial instalado em Salvador, momento em que foi detido pelos policiais que estavam de prontidão.

Para fins de segurança pública, outros Estados Brasileiros também instalaram o sistema de reconhecimento fácil em diversas cidades durante a folia, com o intuito de monitorar locais públicos a fim de identificar pessoas procuradas, cruzando os dados existentes nas bases de dados, bem como de evitar possíveis crimes.

Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados tratar sobre o assunto, o sistema divide opiniões e requer cuidado, uma vez que governos autoritários cometem abusos e empresas privadas desrespeitam o direito à privacidade utilizando de forma excessiva e abusiva as ferramenta de vigilância digital, esquecendo que apesar de cabíveis exceções, a violação da vida privada pode, de acordo com o caso concreto, gerar o dever de indenizar.

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