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Registro de nome artístico garante pleno direito sobre a marca

Wilson Guardia

A Região do ABC tem amplo e variado mercado artístico, no entanto, muitos destes profissionais, da área musical, não se preocupam em registrar o nome artístico ou até mesmo o nome da banda. Eles acreditam que por ser nome civil, em alguns casos, não há necessidade, no entanto, a partir do momento que nome civil é usado como marca ele deve ser sim registrado.

A formalização, para muitos, parece ser mera burocracia, mas Sandra Santos, da Unissan, alerta: “sem o registro de propriedade intelectual, seja o nome artístico ou da banda, o criador não tem direito a chamada marca”.

O mesmo vale para composições. Muitos acreditam que apenas o registro em cartório é necessário, em partes pode até ajudar em questão judicial pontual, mas de acordo com Sandra “apenas o registro nacional evita apropriação indevida dos direitos de autoria. O registro é único e incontestável”.

Serviço

Unissan fica em S. André.

Inf.: 9.6594-5260 e [email protected].

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