Criminalização da homofobia
Nessa semana o plenário do Supremo Tribunal Federal deve se reunir para analisar mais uma questão polemica – caberá aos ministros decidir se os crimes relacionados à homofobia e à transfobia devem ser enquadrados na lei que pune os crimes de racismo – a lei nº 7.716/89.
O julgamento poderá provocar uma reviravolta no mundo jurídico já que atualmente a homofobia não é criminalizada senão como um delito comum, ou seja, nossa legislação atual não entende que deve punir mais gravemente aquele que lesa outrem em razão da opção sexual ou da opção de gênero, daí porque as entidades que representam essas minorias provocaram a corte alegando que a interpretação do que é racismo englobaria também qualquer conduta que vise à inferiorização de um grupo social.
Se o Supremo concordar com essa interpretação, as penas passarão a ser mais gravosas e afetarão inclusive os processos em andamento já que não se trata de um novo delito e sim de interpretação a respeito do enquadramento de condutas já praticadas. Não é a primeira vez que a suprema corte é instada a decidir sobre questões polêmicas, praticamente legislando e inovando nesses temas – nem seria ideal já que pela teoria da tripartição dos poderes de Montesquieu caberia ao Poder Legislativo a missão de legislar enquanto que ao Judiciário caberia aplicar a lei no caso concreto.
Entretanto, ante o clamor de uma minoria e a omissão legislativa, questões relevantes não devem ficar sem resposta e, certamente, os olhos da sociedade estarão voltados para o resultado desse julgamento, que trará à luz a interpretação do Supremo sobre racismo e homofobia.