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Plea bargaining – mais um retalho na colcha

Delegada Lucy

Essa semana foi marcada pelo anúncio do “pacote anti crime” do ministro Sérgio Moro contendo medidas que não representam nenhuma novidade no mundo jurídico – muitas delas foram repaginadas e outras foram objeto, inclusive, de declaração de inconstitucionalidade. Em sendo impossível falar de todos, passo a analisar o instituto americano a ser copiado, o plea bargaining que, em tradução livre significa negociação.

Nossa legislação não dá liberdade de ação ao Ministério Público em virtude do princípio da indisponibilidade da ação penal – significa que ante um delito de ação pública há obrigatoriedade de oferecer a denúncia.

Até o momento, com exceção dos crimes de menor potencial ofensivo, uma única exceção veio com a Lei de Organização Criminosa, que permite ao MP deixar de oferecer denúncia quando assim negociar em um termo de colaboração premiada. Mas já tínhamos, desde a edição da Lei 9.099/95, a possibilidade da transação penal, que não deixa de ser uma amostra grátis do plea bargaining. Nos Estados Unidos, em que o sistema jurídico é completamente diferente do nosso, é preciso dizer, o Ministério Público tem plena liberdade de negociar com o infrator, que se declara culpado e, por isso, acaba recebendo uma pena menos severa do que receberia ao fim de um julgamento, caso fosse condenado.

Parece uma ótima ideia mas esse sistema também tem suas desvantagens e, em nosso país, seria mais um retalho para a enorme colcha que é nosso sistema jurídico – composto de leis das mais variadas idades, inclusive algumas centenárias até. Antes de tentar criar aqui esse instituto, recomendaria que se tentasse dar maior efetividade à lei dos Juizados Especiais Criminais.

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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