Direito ao esquecimento

O direito ao esquecimento acontece quando uma pessoa consegue impedir por decisão judicial, que determinado fato, mesmo que verdadeiro,
ocorrido em determinado momento da vida, seja exposto em mídias digitais ou em programas de televisão etc, com base no direito da personalidade, à intimidade e privacidade,
e dignidade humana, uma vez que a exposição vitalícia do fato gera um grande transtorno e sofrimento.
Portanto, qualquer pessoa que tenha se envolvido em acontecimentos públicos,
pode com o passar do tempo, reivindicar este direito.
De certo, este tema é complexo e deve ser analisado sem esquecer do direito fundamental à liberdade de expressão.
Outrossim, importante salientar que o interesse público está acima do interesse particular, logo,
fatos históricos devem prevalecer ao tempo em respeito ao direito à memória,
com base na lei 12.528/2011 que criou a Comissão Nacional da Verdade,
destinada a apurar circunstancias em que ocorreram violações aos direitos humanos em períodos históricos, como o período da ditadura militar, por exemplo.
Se até no âmbito jurídico se estuda e prevê o direito ao esquecimento,
por que, muitas vezes, não nos permitimos esquecer do passado?
Seja bom ou ruim, devemos desapegar daquilo que ficou para trás.
O fim do ano se aproxima, um novo ciclo começará em 2019, seja o juiz da sua vida e decida abrir espaço físico e emocional para o novo.