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50% do valor pago à construtora será retido em caso de distrato como forma de multa

O comprador de imóveis que em algum momento optar pelo distrato será penalizado em 50% do valor já pago à construtora. O texto-base do PL (Projeto de Lei) que determina regras para a desistência da compra de imóvel na planta foi aprovado pelo Senado Federal.

QUANDO VALE?

A retenção do valor valeria nos casos de devolução de imóveis construídos no denominado regime de afetação, quando cada empreendimento tem CNPJ próprio. Via de regra, em casos litigiosos, a Justiça estabelece multas entre 10% e 25%, já que não há um teto percentual.

“A regra será saudável para o setor desde que não interfira na velocidade das vendas”, declarou Bruno Patriani, diretor da Construtora Patriani. Segundo ele, “se a lei for muito rígida, o setor pode acabar prejudicado, mesmo quando o percentual da multa favorecer o construtor, isso porque, com regras duras o comprador, que hoje pensa cem vezes antes de fechar o negócio, vai pensar mil vezes, o que pode impactar justamente na comercialização”, finalizou Bruno Patriani.

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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