SBC regulamenta transporte de animais domésticos pequenos nos ônibus municipais


O projeto de lei aprovado na Câmara – por 20 votos e 1 abstenção -,
permite o transporte dos bichinhos com até 10 quilos, desde que estejam acondicionados em caixa com travamento que impeça a sua saída e à prova de vazamentos.
Esse transporte será feito mediante a cobrança de tarifa regular da linha.
O passageiro deve carregar a caixa no colo ou embaixo de seu assento.
A medida passa a valer a partir de sua publicação nos atos oficiais, o que deve acontecer na próxima sexta-feira (23/11).
O projeto de lei foi encaminhado pelo Executivo e tem o objetivo de atender os munícipes que possuem animais domésticos e que não têm condições de arcar com o custo de transporte dos seus pets para o veterinário.
Sabemos que o serviço de transporte particular é caríssimo e que,
muitas vezes, chega a custar o valor equivalente a uma consulta com o médico veterinário.
OBRIGAÇÃO
Segundo o prefeito em exercício, Pery Cartola,
a saúde dos animais está ligada à humana.
Por essa razão,
o Poder Público tem a obrigação de facilitar os meios para que a população de baixa renda possa cuidar de seus animais domésticos.
“Lembrando que a responsabilidade pela integridade física do animal durante o trajeto é de seu proprietário,
os quais também podem responder por eventuais danos causados a terceiros”.
Para fazer o transporte de seu bichinho, além do animal ter até 10 quilos e estar acondicionado em caixa própria,
é necessário apresentar, sempre que solicitado, o certificado de vacina atualizado,
emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Além disso, o embarque e desembarque não podem prejudicar o funcionamento da linha e o transporte fica limitado a dois animais a bordo, por viagem.
 
				