Sama não paga Sabesp e Justiça determina depósitos mensais sob pena de multa

 A Sama (Saneamento Básico de Mauá) após duas décadas de calotes na Sabesp se vê obrigada, por decisão judicial, a depositar mensalmente, em juízo, a quantia de R$ 0,39 por metro cúbico de água comprado da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. A sentença, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu a tutela de urgência e, em caso de não cumprimento, a sentença estipula multa de R$ 100 mil diários.
De acordo com os autos processuais, a Sama chegou a ajuizar ação para declarar a nulidade de cobranças por parte da Sabesp, sob a alegação de que as tarifas teriam sido estipuladas em valor irregular, no entanto, o pedido foi considerado improcedente, e a autarquia municipal não vem depositando a quantia estipulada. Com o calote, a dívida da Sama com a Sabesp hoje supera R$ 1,9 bilhão.
Ao analisar embargos de declaração, o juiz Emílio Migliano Neto afirmou que “estão caracterizados o perigo de dano e de risco ao resultado útil do processo, uma vez que a tarifa pelo fornecimento da água não vem sendo paga corretamente”.
A Sama pode recorrer da decisão. A autarquia não se manifestou.
Já a Sabesp afirmou que “a tarifa cobrada pela Sabesp é determinada pela Arsesp, a agência reguladora. A autarquia de Mauá tem pago valores que variam entre 2% e 4% do valor faturado”.

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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