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Santo André regulamenta lei dos artistas de rua

  A Prefeitura de Santo André regulamentou, por meio de decreto, a lei municipal 9.902/2016, que dispõe sobre artistas de rua na cidade. O decreto nº 17.017/2018 considera como ‘artista de rua’ a pessoa cuja atividade tenha por objetivo a manifestação artístico-cultural e realização seja compatível com o uso dos logradouros e parques públicos. As atividades de caráter comercial ou religioso não se enquadram nas regras.
Entre as regras estabelecidas está o período de quatro horas para a utilização dos espaços públicos, adicionado o tempo de preparativo, antes e depois da apresentação. Não havendo incomodidade, o poder público poderá autorizar a prorrogação por igual período.
Também são definidos os locais onde não poderão ser realizadas as manifestações culturais. Por exemplo, a menos de cinco metros de pontos de ônibus, unidades de serviço de saúde e estabelecimentos de ensino. 

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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