Moradora de SCS não consegue implantar DIU pelo SUS
Carolina baseia seu pedido no Art.35-C da lei 9.656, paragrafo III, que versa sobre o implante do DIU Hormonal – (inclui o dispositivo) em razão de planejamento familiar.
A secretária de Saúde Drª. Regina Maura explicou a recusa. “O DIU que é padronizado pelo SUS é o DIU de cobre. Este nós inserimos gratuitamente com fornecimento do DIU pela prefeitura, desde que a paciente opte pelo método após participar do grupo de planejamento familiar. O DIU hormonal não é padronizado no SUS, nem aqui no município. Sua inserção não é isenta de complicações, que podem inclusive culminar na sua expulsão pelo próprio organismo. Caso isso ocorra, não temos como repor esse DIU para a paciente, já que ele não é padronizado. Os médicos não têm a obrigação de inserir este DIU, que tem um treinamento específico e eles podem se negar”.