CidadesSão Caetano do Sul

Cobrança da taxa de lixo deve ser suspensa pelo Saesa, garante Justiça

  Decisão judicial da 2ª Vara Cível de São Caetano, do dia 17 de abril, assinada pela magistrada Ana Lucia Fusaro, determina ao Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental) a não cobrança da taxa de coleta de lixo, remoção e destinação de resíduos sólidos juntamente com as contas de consumo.
No despacho, a juíza entende como procedente a manifestação do Ministério Público, de que a taxa deve ser cobrada em separado da conta de água e esgoto. Na determinação, Ana Lucia Fusaro destaca que “ao não ser possível a imediata emissão da cobrança separadamente” deve-se então “prorrogar-se o vencimento das taxas ora impugnadas, sem qualquer ônus ao usuário, até que a entidade arrecadadora viabilize a emissão das faturas da forma recomendada”.
A decisão não é de caráter geral, ou seja, não se aplica a todos os clientes do Saesa, no entanto, abre precedentes para outras ações individuais. “É uma decisão importante que provavelmente deverá ser seguida em outros processos do gênero”, explica Ariovaldo dos Santos, integrante do grupo de advogados contra a taxa de lixo.
 Demissões
Na última sexta-feira, Rodrigo Gonçalves Toscano, superintendente do Saesa, publicou ato oficial no qual exonerou, na sexta-feira (13), cerca de 70 servidores concursados sem prejuízos aos vencimentos até o último dia trabalhado.
De acordo com apurações do REPÓRTER, a decisão foi tomada após o Tribunal de Contas de São Paulo abrir investigação sobre possíveis irregularidades no certame realizado em 2015. Procurado, o Saesa não se manifestou até o fechamento desta edição.

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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