Cobrança da taxa de lixo deve ser suspensa pelo Saesa, garante Justiça

No despacho, a juíza entende como procedente a manifestação do Ministério Público, de que a taxa deve ser cobrada em separado da conta de água e esgoto. Na determinação, Ana Lucia Fusaro destaca que “ao não ser possível a imediata emissão da cobrança separadamente” deve-se então “prorrogar-se o vencimento das taxas ora impugnadas, sem qualquer ônus ao usuário, até que a entidade arrecadadora viabilize a emissão das faturas da forma recomendada”.
A decisão não é de caráter geral, ou seja, não se aplica a todos os clientes do Saesa, no entanto, abre precedentes para outras ações individuais. “É uma decisão importante que provavelmente deverá ser seguida em outros processos do gênero”, explica Ariovaldo dos Santos, integrante do grupo de advogados contra a taxa de lixo.
Na última sexta-feira, Rodrigo Gonçalves Toscano, superintendente do Saesa, publicou ato oficial no qual exonerou, na sexta-feira (13), cerca de 70 servidores concursados sem prejuízos aos vencimentos até o último dia trabalhado.
De acordo com apurações do REPÓRTER, a decisão foi tomada após o Tribunal de Contas de São Paulo abrir investigação sobre possíveis irregularidades no certame realizado em 2015. Procurado, o Saesa não se manifestou até o fechamento desta edição.

