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Registro de ‘nome artístico’ como marca evita apropriações

  Lançar uma música de sucesso e despontar nacionalmente, ou produzir obra de arte com exposições nos museus do País, sem dúvida é o sonho de qualquer artista e, muitos deles usam “nomes artísticos” para assinar suas obras, no entanto, a falta de conversão destes pseudônimos em marca pode causar sérios problemas, já que pessoas mal-intencionadas podem se apropriar do nome e “se lançar na praça”, para colher os frutos de outro artista.
Para evitar transtornos e não ser vítima, a Unissan, especializada no registro de marcas, garante a propriedade sobre nome, logomarca e produto por meio do registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
“O registro garante ao titular o direito de exploração comercial da marca, e de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização”, diz Sandra Santos, diretora da Unissan.
 Serviço
A Unissan fica na Av. Padre Manoel da Nóbrega, 526, 2º andar, S. André. Inf.: 9.6594-5260 ou sandra@unissan.com.br.

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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