Repasse para entidades filantrópicas é sancionado em São Bernardo

Para receber o aporte, a instituição deverá comprovar cadastro nos conselhos municipais de órgãos sem fins lucrativos e apresentar os atestados de regularidade previdenciária, trabalhista, de funcionamento, entre outros. Cada projeto social que devidamente apresentar os documentos exigidos será contemplado com cheque no valor de R$ 10 mil, destinado a gastos de custeio. Antes da formalização da lei, o Fundo estava impedido de efetuar repasses em dinheiro, apenas doações de materiais e produtos, por meio de licitação.
Além da formalização da lei, o prefeito também autorizou a criação de um grupo de trabalho multisecretarial que atuará na orientação e regularização das instituições para recebimento dos valores.
“Esta é a primeira vez que o Fundo arrecada recursos junto à sociedade e, de mesma forma transparente, o devolve à sociedade”, disse Orlando.
“Desde o ano passado tenho andado por muitas entidades e pude perceber que cada uma tem sua necessidade específica”, explicou Carla Morando.

