Deputado Luiz Turco apresenta projeto de lei que proíbe propagandas machistas
Infelizmente, ainda é rotineiro o emprego da imagem feminina na publicidade como objeto prontamente disponível para a satisfação dos desejos masculinos, promovendo a perpetuação de elementos historicamente arraigados do machismo e atuando na direção contrária à evolução da luta pela igualdade entre homens e mulheres.
Portanto, não há como combater a violência contra a mulher sem se contrapor ao papel da mídia em sua caricaturização e na reafirmação sistemática e equivocada da divisão de papéis sociais entre os sexos, disseminando preconceito e ódio.
Diante disso, o Projeto de Lei, se aprovado, punirá as empresas com sede no Estado de São Paulo que contratem e realizem a publicidade impressa, eletrônica ou audiovisual, veiculada por qualquer meio de comunicação, que exponha, divulgue ou estimule todo e qualquer tipo de violência sexual fomentando a misoginia e o sexismo.
Caso a empresa contrate tal serviço, será aplicada multa que varia de acordo com o meio veiculado, de 200 a 20 mil reais. Também fica estabelecido pagamento em dobro no caso de reincidência.
O PL defende que qualquer pessoa física ou jurídica poderá formular uma denúncia contra a propaganda que considerar misógina, sexista ou capaz de estimular a violência contra a mulher. Tais denúncias, então, serão submetidas ao crivo de Comissão Fiscalizadora.