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Exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins reduz tributação de empresas

 No início do mês de outubro, o STF (Supremo Tribunal Federal) publicou o acórdão do julgamento na qual definiu que o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deve ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins, por entender que o tributo não faz parte da composição do faturamento ou receita bruta das empresas.
De acordo com Nirceu Alves, sócio proprietário da São Caetano Consultoria e Assessoria Contábil, essa decisão vem ao encontro do que o empresariado pleiteia há muito tempo. “O ICMS não deve incluir na base de cálculo de PIS/Cofins. Isso é questionado há muito tempo, mas que o governo não aceitava, essa medida vai reduzir o valor do imposto a ser pago”, explica o contador.
Num outro viés, Nirceu discorre sobre a redução de tributos e exemplifica com valores. “Na verdade, reduz a carga tributária, que é um valor significativo, e vai ajudar bem, porque como está as empresas pagam imposto sobre imposto, e isso não é justo. Por exemplo, como teremos redução, o ICMS é 18% em média, o PIS/Cofins é 9,25% do faturamento para Lucro Real e 3,65% para Lucro Presumido, dependendo de empresa, assim é possível ter uma redução de 0,66% a 1% sobre o valor da Receita Bruta”, celebra o empresário.

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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