Após 13 assaltos, carteiro de São Bernardo terá indenização de R$ 70 mil

O ministro Cláudio Brandão, relator, destacou que a atividade de carteiro tem risco próprio em razão do transporte de encomendas e objetos de valores. “Independentemente de a empresa ter culpa ou não nos assaltos, não cabe ao empregado assumir o risco do negócio, se considerando que os infortúnios ocorreram quando ele prestava serviços para a ECT”, concluiu.
Em 2016, outro caso semelhante no ABC recebeu o mesmo tratamento da Justiça, que ordenou o pagamento de indenização, também por danos morais de R$ 15 mil a um carteiro que foi assaltado nove vezes em Santo André.
A Dra. Rosi Molitor, advogada, afirmou que “cada dia mais tem crescido o número de ações e condenações em dano moral a trabalhadores que desenvolvem atividades em exposição a situações de estresse, angústia, exposição a roubos, ou seja, situações que interfiram no comportamento psicológico, causando-lhe aflições e desequilíbrio, de forma a atingir a saúde física e psicológica.
A Dra. Rosi prossegue: “Em que pese a segurança pública ser dever do Estado, cabe ao empregador zelar pela saúde e segurança dos empregados e, uma vez verificado que o empregado desenvolveu doenças psicológicas em virtude do trabalho em condições de risco, resta configurado o nexo causal e por consequência o dever de indenizar.”
A advogada ensinou: “Para as empresas se protegerem deste tipo de condenação devem adotar procedimentos de segurança, além de prestar auxílio psicológico aos seus funcionários.”
No que se refere aos trabalhadores, a Dra. Rosi Molitor explica: “Este deverá comprovar na Justiça que o abalo psicológico foi decorrente do terror vivido, por meio de um assalto ou por qualquer outro medo decorrente do exercício de sua atividade.”
E concluiu: “A dor moral é de difícil mensuração, pois cada indivíduo a tem sob uma forma e intensidade e que a indenização pecuniária somente proporciona reparo jurídico; neste contexto, a indenização por dano moral, deverá ser fixada ante o critério punitivo e satisfativo do dano moral, ou seja, o juiz deverá fixar um valor com vistas à proporcionalidade da gravidade do dano e da capacidade de pagamento da empregadora.
Otimista pela própria natureza, o prefeito Orlando Morando (PSDB) não esconde o entusiasmo ao conferir os números do orçamento. “Nos primeiros oito meses não conseguíamos superar os números do ano passado, mas agora, em setembro, registramos pela primeira vez um superávit, o que prova que, trabalhando direito, com respeito ao dinheiro público, tem-se o resultado positivo pelo qual tanto lutamos, e posso dizer que o pior para o Brasil já passou”, disse o chefe do Executivo na 19ª Expo de Transportes dos Cegonheiros.

