Reforma trabalhista traz flexibilização às relações entre empregado e empregador

A advogada Rosi Molitor explica que a nova legislação específica tem como base “legalizar práticas já existentes”. Para a profissional operadora do Direito, algumas mudanças são benéficas, por exemplo, “em caso de pedido de demissão, acordada por ambas as partes, o empregado poderá sacar 80% do FGTS e receber 20% da multa rescisória, porém não terá direito ao seguro desemprego”.
Outro ponto destacado por Rosi refere-se a não obrigatoriedade de pagamento do imposto sindical, ou seja, o trabalhador não terá mais descontado do salário valores para repasse à entidade, desde que demonstre este interesse. As novas regras passam a valer a partir do dia 11 de novembro.
A advogada Rosi Molitor passa a presidir o recém-criado Núcleo de Advogados da Aciscs (Associação Comercial e Industrial de São Caetano). A profissional explica que o objetivo do grupo é “promover palestras com especialistas do mundo jurídico e possibilitar ferramentas para o empresariado”. Ao todo 17 advogados integram o grupo.

