Especialista alerta para prazos de garantia

 Muitos consumidores ainda têm dúvidas quanto aos prazos de garantias de produtos duráveis e não-duráveis. Como a falta de informação pode prejudicar uns e favorecer outros, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Sérgio Tannuri, em entrevista ao REPÓRTER esclarece alguns pontos.
“Está no livro, está na Lei: todo produto vendido ou serviço fornecido tem garantia, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Antes de tudo, vamos explicar o que é esse termo tão comentado. Garantia é o compromisso legal do fabricante, importador, revendedor ou prestador de serviços de trocar um produto ou refazer um serviço, caso seja constatado um defeito ou vício aparente. O artigo 26 do CDC estipula os prazos para reclamar e exercer o direito de garantia legal: 30 (trinta) dias para o fornecimento de serviço ou produto não-duráveis (alimentos, remédios, entre outros) e 90 (noventa) dias para serviços e produtos duráveis (carros, móveis, eletrodomésticos, roupas, etc.)”, disse Tannuri.
A garantia estende-se, segundo Sérgio Tannuri, a produtos que não funcionam ou funcionam inadequadamente, com quantidade inferior ao indicado, mercadoria não correspondente às informações prestadas na hora da compra e mercadorias entregues quebradas, danificadas, riscadas ou deterioradas.

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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