Politica

Editorial – A força das provas

 Nesse rolo da delação da JBS, que caminha para o rompimento do acordo feito com a Procuradoria Geral da República, há muito pilão e pouca paçoca. Suponhamos que A, B e C cometam um crime. C é detido, faz acordo de delação premiada com a promotoria, que é aceito pelo juiz do caso. Delata B, mas preserva A por algum motivo. 
Acumulam-se provas materiais e circunstanciais na investigação do crime, confirmadas pela investigação dos dados fornecidos por C. Vai qualquer dos representantes da Lei – polícia, promotoria ou o próprio juiz – ou terceiros, como a imprensa, e descobre a falácia de C ao pretender enganar a Justiça… 
O juiz, normalmente por instância da promotoria, determina a invalidação do acordo. Consequência: o delator perde os privilégios e benesses auferidos, podendo mesmo voltar para a cadeia. O que diz o Código de Processo Penal e o estatuto da delação premiada (Lei nº 12.850/2013)? 
O acordo pode ser quebrado a qualquer momento. Basta que o solicitante, no caso C, falte com a verdade, mentindo ou omitindo informações que ajudem a desvendar o crime e prejudiquem a prisão e o julgamento dos demais implicados. É o que deve ocorrer com Joesley Batista. 
As provas? Se verídicas e contundentes NADA, nem mesmo tremendas chicanas políticas na cúpula do Judiciário, pode excluí-las ou anulá-las, como querem os canalhocratas envolvidos. O resto, são firulas…
 

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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