Editorial – Razões irracionais
“Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria e algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda: Pena: prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses e/ou multa”.
A validez é em tempo integral e não estabelece nível de decibéis ou origem do delito, ao contrário do que afirmam vulgarmente os infratores. A aplicação da lei não admite subjetivismo e leniência. Qualquer razão – incluindo o desconhecimento de normas – tentando justificar o injustificável é irracional, senão perversa e cínica.
Está portanto correto o prefeito de São Bernardo, Orlando Morando, ao deslanchar a necessária “Operação Noite Tranquila”, como noticiamos. É certo que a rapaziada tem de ter onde divertir-se, que estabelecimentos comerciais valham-se de meios legítimos para atrair e manter clientela e que músicos tenham postos de trabalho.
O errado é que tais atividades – e muitas outras – tornem-se focos de distúrbio e baderna, riscos à segurança pública e violações de leis, ao não preservarem o direito alheio. Não tendo condições específicas de funcionamento não devem e nem podem funcionar. E ponto final!