Editorial

Editorial – Razões irracionais

 Diz o artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941:
“Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: 
I – com gritaria e algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda: Pena: prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses e/ou multa”.
A validez é em tempo integral e não estabelece nível de decibéis ou origem do delito, ao contrário do que afirmam vulgarmente os infratores. A aplicação da lei não admite subjetivismo e leniência. Qualquer razão – incluindo o desconhecimento de normas – tentando justificar o injustificável é irracional, senão perversa e cínica. 
Está portanto correto o prefeito de São Bernardo, Orlando Morando, ao deslanchar a necessária “Operação Noite Tranquila”, como noticiamos. É certo que a rapaziada tem de ter onde divertir-se, que estabelecimentos comerciais valham-se de meios legítimos para atrair e manter clientela e que músicos tenham postos de trabalho. 
O errado é que tais atividades – e muitas outras – tornem-se focos de distúrbio e baderna, riscos à segurança pública e violações de leis, ao não preservarem o direito alheio. Não tendo condições específicas de funcionamento não devem e nem podem funcionar. E ponto final! 
 

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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