Lei de São Bernardo que reivindica repasses da ANS é sancionada
Para efetuar a cobrança, serão estabelecidas formas de acompanhamento dos cruzamentos com o SUS. Atualmente, a ANS promove a arrecadação das operadoras de convênios, com base no artigo 32 da Lei Federal, nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que descreve da determinação do ressarcimento de empresas. Entretanto, a Agência não contempla os municípios com valores obtidos.
“Estamos buscando aumentar o financiamento para a Saúde da cidade, que é para onde esse recurso irá retornar. É importante destacar que a medida ajuda a ANS a ter mais eficiência na arrecadação, sem aumentar o preço cobrado nos convênios. Já estamos gastando 25% do nosso Orçamento na Saúde, sendo que a legislação determina mínimo de 15%. O que precisamos agora é buscar medidas alternativas para aprimorar o atendimento”, destacou o prefeito Orlando Morando.
Sanção
O ato de sanção, realizado no auditório do Hospital Anchieta, reuniu o secretário de Saúde, Dr. Geraldo Reple, o secretário de Assuntos Jurídicos, Carlos Alberto Maciel, vereadores governistas, entre eles o presidente da Câmara, Pery Cartola e servidores da Saúde.
“Sempre questionamos os valores repassados. Hoje, 40% da população de São Bernardo é atendida por algum convênio médico, mas mesmo assim, utiliza muito a nossa rede pública”, disse o secretário da Saúde.