Na semana passada o REPÓRTER trouxe informações sobre os direitos dos consumidores. Em época de grande movimentação nas lojas, como o Dia das Mães, a atenção deve ser redobrada.Segundo Sérgio Tannuri, advogado especialista em Direito do Consumidor, “o lojista só tem obrigação de trocar uma peça de roupa que apresente defeito”.Nos casos de troca por tamanho, cores, ou modelo a troca não é obrigatória como prevê o “artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor”.
Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.