Na semana passada o REPÓRTER trouxe informações sobre os direitos dos consumidores. Em época de grande movimentação nas lojas, como o Dia das Mães, a atenção deve ser redobrada. Segundo Sérgio Tannuri, advogado especialista em Direito do Consumidor, “o lojista só tem obrigação de trocar uma peça de roupa que apresente defeito”. Nos casos de troca por tamanho, cores, ou modelo a troca não é obrigatória como prevê o “artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor”.