A segunda data mais importante para o comércio, o Dia das Mães, está próxima e para o consumidor não cair em armadilhas e ter dores de cabeça, o REPÓRTER prepara uma série de reportagens sobre o assunto e, para isso consultou um especialista que traz informações importantes sobre os cuidados na hora de ir às compras. Sérgio Tannuri, especialista em Direito do Consumidor e também diretor da Aciscs (Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul) explica, neste primeiro texto, a prática abusiva da cobrança mínima para pagamentos com cartão de crédito ou débito. Segundo o advogado, “É vedado ao estabelecimento comercial condicionar um valor mínimo para transações com cartão de crédito ou débito, quando dispõe de tal meio para pagamento”, ressalta Tannuri. Já com relação ao parcelamento da compra, a loja pode determinar um valor pré-estabelecido como limite para dividir o valor. Cheques
Prática comum, alguns comerciantes, estipulam como regra o não aceite de cheques de outras praças (estados ou municípios distantes) ou de conta recém-aberta. Segundo Tannuri, “a prática é abusiva. Ou aceita de todos, ou não aceita de nenhum”.