Prefeitura derruba, na Justiça, liminar da SBC Valorização de Resíduos

Em decisão assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Paulo Dimas, em consonância com a consideração da liminar, concluiu que “justifica-se a suspensão pretendida, isto porque, a determinação de penhora on line, sem citação da pessoa política para oposição de embargos à execução, configura concessão de cautelar no bojo da execução, observando-se clara ofensa ao rito da Execução contra a Fazenda Pública”.
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Despacho assinado pela juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), reconsiderou a decisão de bloquear a penhora de ativos financeiros da Prefeitura de São Bernardo, no valor de R$ 35.405.081,27, que havia sido determinado na quinta-feira (27/04).
“Trata-se de um pedido de reconsideração de decisão, que em sede de tutela de urgência, em ação de execução, bloqueou valores do município de São Bernardo, para o pagamento de dívida referente a contrato firmado entres as partes. Numa visão mais acurada, verifica-se que há sérios motivos para a cassação desta ordem”, descreve o teor da petição.
Outra certificação aponta nos atos conclusivos refere-se ao parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), que acatou manifesto da atual gestão, sobre irregularidades na contratação e execução do contrato, uma vez que a gestão anterior pagava por serviços não executados.

