Credor pede falência da Via Varejo

O processo que, a princípio, estava na Comarca de Jundiaí, na 4ª Vara Cível foi redistribuído para a 3ª Vara de São Caetano. No Fórum da cidade do ABC, a magistratura proferiu decisão liminar (provisória) favorável à Via Varejo suspendendo os efeitos dos protestos.
Em comunicado ao mercado e acionistas, Alexandre Gonçalves, diretor de relações com investidores do grupo Via Varejo, ressaltou que a “Companhia entende que os valores protestados não são devidos” e, por isso em “ação ordinária foram suspensos os efeitos dos referidos protestos”.
O executivo ainda destacou no documento que ainda a Via Varejo “fosse demandada a arcar com os valores protestados não afetaria a solvência da Companhia, de forma que o pedido de falência foi apresentado pelo Banicred é claramente descabido”.
Nenhum responsável pelo Banicred foi localizado para comentar o caso.

