Editorial – Rasgando a Constituição?
Não adianta aos anti-petistas ferrenhos clamarem que se rasgou a Constituição e os Códigos subalternos. Rococós no voto do ministro à parte, a Anistia a condenados é providência prevista em lei, a partir do Art. 48, inciso VIII da Carta Magna, além de outros diplomas versando sobre Graça e Indulto. São instrumentos legais garantidores do Estado de Direito.
Temos a Constituição mais eclética do planeta, fruto da ansiedade dos constitucionalistas em evitar os desmandos do regime militar e confeccionada numa onda internacional pretensamente garantidora de direitos humanos, sem o mesmo rigor na contrapartida da garantia do cumprimento de obrigações sociais. Tem de ser revista, expurgada de contrabandos ideológicos e penduricalhos políticos.
Como, porém, enxugar uma legislação feita por legisladores medíocres e despreparados, mas, gananciosos e oportunistas, predadores compulsivos preocupados com fortuna e poder, e o país que se dane? E, mais: quem bota os mequetrefes “lá”?