Ontem, a Justiça Federal no DF (Distrito Federal) suspendeu a ‘Lei do Farol Baixo’ (Lei 13.290/2016), que obrigava condutores de todo o País a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.Pedido O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores, que citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.