EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES, PARA O TRIÊNIO 2016 A 2019. O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRÉ, com sede na Rua Catequese, No. 756 (setecentos e cinquenta e seis), Vila Guiomar, Santo André, São Paulo, neste ato representado por seu representante legal, no exercício de suas prerrogativas estatutárias, que lhe são conferidas em conformidade com os artigos 30(trinta), 58(cinquenta e oito), 59(cinquenta e nove), 60( sessenta), 61 (sessenta e um), 62(sessenta e dois), bem como, seus parágrafos, incisos e alíneas, todos do Estatuto Social vigente da entidade sindical, resolve, publicar o edital para convocar as eleições sindicais dos órgãos representativos do sindicato, em conformidade com os ditames Estatutários para escolha da nova Diretoria Colegiada (artigo 31) e Diretoria de Base (artigo 43) Efetivos, bem como, seus respectivos suplentes para um mandato de três anos, iniciando-se em vinte e oito de outubro de dois mil e dezesseis e término em vinte e oito de outubro de dois mil e dezenove. Ficam, através deste edital, convocados todos os associados quites com as contribuições, em pleno gozo de seus direitos sociais, conforme as normas estatutárias, para participarem das eleições sindicais, para o cumprimento de mandato de representação sindical, que será realizado em primeiro escrutínio nos dias 28(vinte e oito) e 29 (vinte e nove) de setembro do ano de 2.016 (dois mil e dezesseis), sendo válida com o quórum de 50% cinquenta por cento ou mais (50% mais 1) dos associados com direito a votar, em conformidade com o artigo 104 (cento e quatro) e não se atingindo o quórum previsto o segundo escrutínio, será realizado nos dias 03 (três) e 04 (quatro) de outubro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis) com o quórum de 35% (trinta e cinco por cento) dos eleitores em conformidade com o parágrafo primeiro do artigo cento e quatro, nos moldes do primeiro escrutínio, observadas as formalidades da primeira eleição, e o terceiro escrutínio será válido com a participação de 30% (trinta por cento) dos associados eleitores, de acordo com o parágrafo segundo do artigo cento e quatro que será realizado nos dias 06 (seis) e 07 (sete) de outubro do ano de 2.016 (dois mil e dezesseis), com observância das mesmas formalidades da primeira votação, em caso de empate de chapas concorrentes haverá um novo pleito que será realizado nos dia 10(dez) e 11(onze) de outubro de 2.016 (dois mil e dezesseis). Fica estabelecida a quantidade de 18 (dezoito) urnas fixas de coletas de votos, as eleições serão eletrônicas, na forma prevista no artigo 80, parágrafo 4º. do estatuto, mediante o sistema desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho da 7ª. Região, sendo a fiscalização e condução do processo eleitoral realizada pelo MPT, sem prejuízo das atribuições da Comissão Eleitoral e do sindicato, nos termos do estatuto e do que for acordado com os interessados, sendo as urnas eletrônicas (fixas) instaladas nos seguintes locais : Urna 01 – Sede do Sindicato, Rua Catequese, 756, Vila Guiomar, Santo André- SP, horário da coleta de votos das 09h00 às 18h00; Urna 02 – Paço Municipal, Praça IV Centenário, s/número – Centro de Santo André – SP, horário da coleta de votos das 09h00 às 17h00; Urna 03 – Centro Hospitalar Municipal, Av. João Ramalho, 326, Centro de Santo André – SP, horário da coleta de votos das 09h00 às 20h00; Urna 04 – Fabrinque, Rua Tamarutaca, 175, Santo André – SP, horário de coleta de votos das 09h00 às 18h00; Urna 05 – SOSP – Las Vegas, Rua Antonio Polesi, s/número, Jardim Milena – Santo André – SP, horário da coleta de votos das 10h00 às 19h00; Urna 06 – SOSP – Guarará, Av. Capitão Mário Toledo de Camargo, 3.330, Bairro Guarará – Santo André – SP, horário da coleta de votos das 09h00 às 17h00; Urna 07 – CRAISA, Av. dos Estados, 2.195, Bairro Santa Terezinha, Santo André – SP, horário da coleta de votos das 09h00 às 17h00; Urna 08 –CESA Cata Preta, Estr. do Cata Preta, 810, Vila João Ramalho – Santo André – SP, horário da coleta dos votos das 09h00 às 18h00; Urna 09 – CESA Vila linda, Rua Rolandia, 115, Vila linda – Santo André – SP, horário de coleta dos votos das 09h00 às 18h00; Urna 10 – US. Bom Pastor, Rua José D´Angelo, 35, Jd. Bom Pastor – Santo André – SP, horário da coleta de votos das 09h00 às 17h00; Urna 11 – EMEIF Homero Tom, Av. Tibiriça, 555, Vila Homero Tom – Santo André – SP, horário da coleta de votos das 09h00 às 18h00; Urna 12 – EMEIEF Machado de Assis, Estr. do Pedroso, 800, Parque Miami – Santo André – SP, horário da coleta de votos das 09h00 às 18h00; Urna 13 – CESA Parque Novo Oratório, Rua Tanganica, 385, Parque Novo Oratório – Santo André – SP, horário da coleta de votos das 09h00 às 18h00; Urna 14 – Centro de formação dos professores Clarisse Lispector, Rua Tirol, 5, Vila Matarazzo – Santo André – SP, horário da coleta de votos das 09h00 às 18h00; Urna 15 – CESA Santo Alberto, Rua Petrogrado, S/número, Jardim Santo Alberto – Santo André – SP, horário da coleta de votos das 09h00 às 18h00; Urna 16 – EMEIF Cidade Takasaki, Av. Guaratinguetá, 661, Jardim Alzira Franco – Santo André – SP, horário da coleta de votos das 09h00 às 18h00; Urna 17 – EMEIEF Paranapiacaba, Rua Vereador João dias Carrasqueira S/número, vila de Parapiacaba – Santo André – SP, horário da coleta de votos das 09h00 as 18h00; Urna 18 – PA. Bangú, Rua Avaré, 107, bairro Bangú – Santo André – SP, horário da coleta de votos das 09h00 às 19h00; O horário da coleta de votos será das 09h00hs (sete) às 20h00hs (vinte), respeitando o horário de funcionamento dos locais. As urnas fixas coletarão votos de todos os associados em condições de votar da Prefeitura Municipal de Santo André, bem como da Câmara Municipal de Santo André, as suas autarquias e fundações, sendo que a apresentação do crachá funcional e/ou da carteira de associado do sindicato com foto, como documento válidos para identificação do eleitor, só serão válidos desde que acompanhados de Cédula de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. Fica, desde já, aberto o prazo para inscrição e registro de chapas e candidatos à diretoria colegiada efetivos e suplentes, que será de quinze dias contados do aviso resumido do edital. Os associados interessados em candidatar-se aos cargos de diretores de base neste pleito deverão apresentar-se em tempo, ou seja, dentro do prazo legal, já citado acima, com requerimento em conformidade com o artigo setenta, incisos I, II, III e parágrafos primeiro e segundo do estatuto em vigor, na Sede Social do Sindicato, na Rua Catequese, n. 756, Vila Guiomar, Santo André – SP, com atendimento específico na Secretaria Geral do Sindicato, no horário de funcionamento da entidade sindical (das 9:00 ás 17:00 horas), em conformidade com o artigo sessenta e nove, parágrafos primeiro, segundo e terceiro do estatuto social em vigor. Em cumprimento às exigências do artigo sessenta, parágrafos primeiro e segundo e suas alíneas, desde já ficam convocados todos os associados para comparecer e participar da Assembleia Geral Eleitoral Permanente no dia 26 de agosto de 2.016 (dois mil e dezesseis) no Auditório Municipal Heleny Guariba, Praça IV Centenário S/número, Santo André – SP, às 18:00hs (dezoito) horas em primeira convocação com presença mínima de quarenta por cento mais um dos associados em situação regular, e, em segunda convocação trinta minutos após, com qualquer número de associados presentes para fim específico da seguinte ordem do dia: a) Nomeação dos membros para Comissão Eleitoral, que deverão ser indicados de forma paritária pelas forças políticas/chapas presentes nessa assembleia. A Comissão Eleitoral será composta também por um membro de cada chapa inscrita, indicado por esta no ato de inscrição e um membro indicado pelo Ministério Público do Trabalho de forma a garantir a composição impar da Comissão Eleitoral. A participação do MPT no processo eleitoral na coordenação e fiscalização será solicitada para viabilizar o cumprimento ao artigo 62 do estatuto da entidade sindical, em razão da ocorrência de fatos relevantes ao pleito. Considerando que foi publicado EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES, PARA O TRIÊNIO 2016 À 2019, no dia 30 de julho de 2016, no Jornal ABC REPÓRTER, jornal de circulação na base territorial do sindicato e no Informativo Oficial do SINDSERV – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santo André , 01 Agosto de 2016 – Ano XXVI – No. 339 – ESTOPIM e a inexistência de condições de realização da referida Assembleia Geral Eleitoral Permanente no dia cinco de agosto de dois mil e dezesseis, na forma e condições da convocação, eu Carlos Alberto Pavan, DECLARO REVOGADOS TODOS OS TERMOS DO REFERIDO EDITAL, para os fins de direito. Carlos Alberto Pavan – Representante Legal do Sindicato. Este edital será publicado em jornal de circulação na base territorial do Sindicato, já citado acima, de Santo André – SP, e afixado no mural da sede do citado Sindicato, também já citado acima. Santo André – SP, 18 (dezoito) de agosto de 2016 (dois mil e dezesseis).