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FGTS pode ser usado como garantia para empréstimo consignado

 Ontem, foi publicado no Diário Oficial da União a lei, aprovada pelo Senado na última quarta-feira (12), que autoriza o trabalhador do setor privado a usar até 10% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) como garantia de empréstimo consignado. O texto também libera a possibilidade do contratante de empréstimo oferecer como garantia de pagamento, até 100% do valor da multa rescisória em caso de dispensa do trabalhador sem justa causa. Com a nova norma, espera-se que financeiras e bancos reduzam as taxas médias de juros aplicadas na modalidade de consignado, que giram em torno de 41% ao ano, para trabalhadores do setor privado. A expectativa é que as taxas de juros cheguem a valores próximos aos oferecidos para aposentados e servidores públicos. Nestes casos, a média anual é de 25%.

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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