O dinheiro de plástico e disponível a qualquer hora e lugar, certamente é atrativo para os consumidores de todo o País. No entanto, o cartão de crédito, que em muitos casos pode ser um aliado em casos de ‘aperto’, se não usado com parcimônia pode se tornar um grande vilão no orçamento. Afinal, esta modalidade de pagamento, apesar de facilitar a vida e dar um fôlego extra, tem altas taxas de juros que superam os 435% ao ano.As operadoras de crédito, por sua vez, incentivam o uso do cartão. Limites elevados e condições de pagamento de faturas, como o parcelamento ou a liquidação do valor mínimo são atrativos. Além disso, bancos ou outras instituições financeira, em muitos casos, enviam cartões sem a anuência dos clientes, esta prática é ilegal, como explica o advogado especialista em Direito do Consumidor, Sérgio Tannuri. “Envio de cartão sem pedido do cliente é proibido. A ação é uma afronta ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) o que pode gerar punições a empresa cedente”.COBRANÇA Não raro, operadoras de cartão de crédito inserem na fatura taxas referentes a seguros, mas isso também é prática abusiva. “Em casos de lançamento ou cobrança indevida em faturas, o cliente deve pedir o estorno e requerer o reembolso em dobro”, comentou Tannuri, que também é secretário-geral da diretoria executiva da Aciscs (Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul).
Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.