A partir de quinta-feira (07) começa a valer a Lei do farol baixo nas estradas. Com a nova regra do Código Brasileiro de Trânsito ficam os motoristas de veículo automotor obrigados a ascender os faróis, inclusive durante o dia. Quem descumprir a regulamentação vigente perderá quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de ter que pagar multa no valor de R$ 85,13.Exigência O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis. Autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão também do farol baixo aceso durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes.
Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.