Salário-maternidade também é pago pelo INSS em caso de aborto

 O salário-maternidade também é concedido às mulheres contribuintes da Previdência Social que sofreram aborto espontâneo ou que se enquadram nas situações previstas em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). Para isso, a trabalhadora tem de comprovar que a gravidez foi interrompida de forma não criminosa, com a apresentação de atestado médico a ser avaliado pela perícia médica do INSS.
Nesse caso, o benefício terá duração de duas semanas e o valor será proporcional ao que seria pago nos 120 dias normais de afastamento se a gravidez não fosse interrompida. Para partos ocorridos a partir da 23ª semana (sexto mês de gestação), mesmo em caso de natimorto, o prazo de afastamento será integral, ou seja, de 120 dias.

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