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STJ determina prazo para protesto de cheque pré-datado

 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmou entendimento para prazo de protesto de cheques, atingindo os chamados cheques pré-datados.
 Agora a forma de pagamento, que permite que um comprador pague de forma parcelada por um bem adquirido, através do recebimento de cheques pós-datado, permite o protesto em seis meses a contar de sua emissão. Ou seja, valerá para a contagem do prazo aquela data descrita no local apropriado do cheque, a data correta precisa constar no cheque, não sendo admitido a contagem a partir da informação de ‘‘bom para’’.
 
DIFERENÇAS
Segundo o Dr. Reinaldo Garcia do Nascimento, advogado do Escritório Guirão Advogados a decisão trará muita diferença para o empresário recebedor. “Assim, ao colocar no cheque a data da realização do efetivo negócio e a depender da quantidade de cheques, o empresário corre o risco de não poder protestar o cheque, o mesmo ocorrendo para aqueles casos em que ele demora para encaminhar o título para o Cartório. Pode não parecer lógico, mas, se o empresário protestar o cheque após vencido o prazo para execução judicial do título, poderá responder ação judicial por dano moral, com fulcro no protesto indevido, em que pese, a falta de pagamento do título”. 

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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