O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo negou provimento ao ex-prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) e manteve a decisão encaminhada, em março de 2015, que julgou irregulares os termos aditivos de prorrogação de contrato firmado entre o Palácio da Cerâmica e a H. Guedes Engenharia LTDA, para a execução de serviços contínuos de engenharia para reforma, recuperação, readequação e modernização de próprios municipais.Conforme a decisão, “as obras de reforma e adequação dos prédios escolares das unidades municipalizadas deveriam ter sido contratadas com rigorosa observância à determinação do artigo 37 da Carta Magna, que foi claramente violado neste caso”, diz o texto.Ainda segundo o texto, “ os termos aditivos são irregulares porque alongaram o prazo de execução no âmbito de relação contratual contaminada desde o seu nascedouro”. Auricchio havia interposto recurso ao justificar que “houve regularidade da atuação administrativa”, em “cumprimento a legislação que rege a matéria”.O despacho com a negativa do recurso ao ex-prefeito foi assinado por Dimas Ramalho. Os termos aditivos de prorrogação e de acréscimo foram feitos em 2007 e 2008, ainda na primeira gestão de Auricchio. O ex-prefeito não retornou ao REPÓRTER até o fechamento desta matéria.
Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.