Até janeiro/2015 11,28
em fevereiro/2015 9,65
em março/2015 8,4
em abril/2015 6,78
em maio/2015 6,03
em junho/2015 4,99
em julho/2015 4,19
em agosto/2015 3,59
em setembro/2015 3,33
em outubro/2015 2,81
em novembro/2015 2,02
em dezembro/2015 0,9
Para o advogado Moacir Guirão Jr, o escalonamento é “amparado na soma do INPC (Índice de Preços ao Consumidor) acumulado desde o início da concessão do benefício e proporcional para aqueles aposentados e pensionistas a partir de janeiro de 2015”. A portaria da Previdência Social, também altera o teto para o benefício, que salta de R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82. As alíquotas de contribuição do INSS dos empregados domésticos e avulsos também mudaram. Para quem ganha até R$ 1.556,94 o desconto será de 8%, entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92, será deduzido para efeito de contribuição 9%. Para aqueles que ganham entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82 a alíquota é de 11%.