Está em vigor desde o começo da semana a lei que aumenta em 140% o valor da multa para quem estacionar em vagas especiais reservadas. A multa, que era de R$ 53,20, aumentou para R$ 127,69 para quem estacionar em vagas de deficientes, idosos e gestantes sem ter o direito a fazê-lo. O infrator ainda receberá cinco pontos na carteira de habilitação. Antes, eram três pontos.A mudança no Código de Trânsito Brasileiro foi determinada pela Lei nº 13.146, mais conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor no último sábado (2). A alteração vale para todo tipo de vaga exclusiva, inclusive de bombeiros, polícia, entre outras. A medida também é válida em estacionamentos privados, onde a fiscalização ocorrerá da mesma forma.Além disso, a infração não é mais considerada média. Com a mudança, estacionar em vagas exclusivas passou a ser infração grave.Para ter direito a estacionar em uma vaga reservada, a lei especifica que os veículos “devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso”.
Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.