Editorial

Editorial – Defesa do indefensável

 Taxistas necessitam de “habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no Art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997”, e cumprir os dispositivos da Lei 12.468/11. Ora, pela lei, o taxista tem de ser um profissional qualificado, licenciado pela municipalidade e, portanto, um contribuinte, com seus direitos e obrigações. Vem uma máfia internacional, cria um aplicativo – o UBER – e tenta violar acintosamente não apenas a legislação, mas, a profissão por ela compreendida. A sacanagem passa então a ser defendida por legisladores que não dão, à Lei, a mínima pelota, sob desculpas que seriam até infantis não fossem absolutamente tendenciosas. Uma delas é a comparação de lojas virtuais com o comércio tradicional, como se as LEGALIZADAS não obedecessem normas. Ora, assim como as virtuais sem registro, endereço e responsáveis são ilegais e objeto de ação investigativa policial por venderem produtos de crime, dentre os quais o contrabando, o transporte clandestino de passageiros está contemplado no Art. 231, §VIII do CTB com multas e apreensão do veículo. Que interesses estão por trás de violentar a lei? Legisladores – senadores, deputados, vereadores – que defendem a ilegalidade que se cuidem… Os taxistas – profissionais legítimos – conversam com muita gente durante o dia. Não lhes farão elogios, certo? 

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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