Ontem, a Câmara dos Deputados aprovou PL (Projeto de Lei) que concede anistia a motoristas multados pela falta do extintor de incêndio ou pelo uso do equipamento vencido. De acordo com o texto, os Estados devem ressarcir os condutores multados em até três meses contatos a partir da data de publicação do texto no Diário Oficial. De acordo com a Lei, os proprietários de veículos devem receber o valor pago com correção pela taxa Selic, hoje em 14,25% ao ano. No entanto, o texto aprovado prevê que os Estados podem conceder créditos aos autuados ou na forma de abatimento de multas ou de tributos em atraso. A votação da pauta, ocorre cerca de duas semanas após o Contran (Coordenação Nacional de Trânsito) baixar norma que desobriga o uso do extintor em veículos de passeios. A medida também causou polêmica, pois até então, o mesmo órgão obrigava o uso do equipamento do tipo ABC, o que gerou correria às lojas e falta do produto no mercado. JUTIFICATIVA O deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) autor da medida justifica a criação da Lei. “Tal obrigatoriedade apenas onerou os motoristas brasileiros que se viram forçados a adquirir um equipamento que nunca apresentou resultados satisfatórios”. A medida ainda precisar ser aprovada no Senado e sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff (PT).