Foi decidido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em reunião realizada, ontem, que não será mais obrigatório o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas, em outras palavras, a ausência do equipamento não configurará mais infração e nem resultará em multa.Segundo a entidade, a justificativa é que os veículos atuais contam com tecnologia que proporcionam maior segurança contra incêndio, e que o despreparo para sua utilização poderia causar mais perigo aos motoristas.De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) o fim da obrigatoriedade valerá a partir da publicação da resolução, que deve ocorrer nos próximos dias.
Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.