Artigo

A reforma trabalhista e as alterações nos direitos dos trabalhadores

Dr. Ednei Versutto

A Reforma Trabalhista alterou regras relativas aos contratos de trabalho e aos processos trabalhistas. Frente a tantas alterações, estão os gestores de pessoal; empresários e sindicatos preparados para se ajustar a tais regras e gerir possíveis conflitos?

A nova lei vigora desde 11.11.2017 e ainda não há jurisprudência pacífica sobre o tema; exceto sobre as regras processuais, visto que o TST já estabeleceu (IN 41/2018) que a nova lei se aplica aos processos distribuídos após a Reforma, não afetando os que já estavam em curso.

Quanto às regras que regulam direitos dos trabalhadores, os Tribunais Regionais já entendem que a aplicação da nova lei deve ser feita apenas aos contratos firmados após 11.11.2017 e que; para os contratados antes dessa data, valem as regras antigas. É preciso, contudo, aguardar a posição do TST a respeito, que norteará as instâncias inferiores.

As empresas devem agir com cautela até que se tenha essa posição definitiva do TST. Com efeito, a aplicação indiscriminada da nova lei, sem a adequada análise de seus impactos, poderá criar diferenças de condições entre trabalhadores de uma mesma empresa, a depender de sua data de admissão, gerando, por consequência, passivos trabalhistas futuros.

Por tais motivos, é imprescindível que os sindicatos e os empresários estejam atentos e acompanhem a movimentação da jurisprudência; até que haja segurança jurídica para a correta aplicação da nova legislação trabalhista.

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