Artigo

Mais um dia no círculo das ofensas dos fãs clubes de políticos

Ulysses Molitor

Comediante ofende Congressista. Congressista ofende Membros do Judiciário porque o amigo está preso. Promotor ofende Desembargadora. Judiciário cala a revista que falou do “amigo do amigo do meu pai”. Quais os limites da Liberdade de Expressão? A Constituição Cidadã protege a liberdade de expressão, mas não como um escudo de impunidade.

Acesso à informação não significa conhecimento e, a facilidade de divulgar informações, não significa que se admite tudo contra todos. Ofensas sempre devem ser punidas se extrapolarem a crítica política ou social, mesmo que você, fã de “mortadela” ou de “coxinha”, não goste.

Seja você um leigo comentarista de rede social ou um analista político. Mas cautela, pois o limite da Liberdade de Expressão não pode ser argumento para silenciar a verdade contra Organizações Criminosas políticas.

Isso é censura prévia e o Judiciário não pode calar de forma inquisitiva a imprensa que noticia fatos envolvendo Ministro diante de documentos extraídos de processo judicial em face da alegação de que se trata de uma falsa notícia. Um Judiciário que investiga perde imparcialidade para julgamento.

A luta contra um regime de exceção não está só no Executivo Federal. Está no Judiciário, no Legislativo, no seu Estado e no seu Município. Está em todos os lugares e usa camiseta vermelha, preta, azul ou verde e amarela. Mas enfim, parabéns aos que estão sempre com a razão. É só mais um dia no círculo das ofensas dos fãs clubes de políticos.

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